Suplementa verbas na Orçamento vigente e dá outras providência

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no total de cz$ 74.216.000.00 (setenta e quatro milhões e duzentos do dezesseis mil cruzados) as seguintes dotações orçamentarias:

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 4.000.000,00

 
GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0 - Pessoa] CZ$ 1.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terc., e Encargos Cz 500.000,00 3.2.5.0 - Transf. a Pessoas.., Cz 1.970.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.1.0 - Pessoa Cz$ 1.950.000,00

3.1.2.0 -. Material de Consumo Cz$ 540.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 254.000,00 


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETARIO

3.1.1.0 - possoal Cz$ 2.065.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 1.500.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 2.000.000,00


ENSINO DE 1ª GRAU

3.1.1.0 Pessoal. Cz$ 6.600.000,00

3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 2.800.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações cz$ 4.000.000,00


ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

3.2.3.0 - Transf a Inst. Privadas Cz$ 1.100.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.1.0 Pessoal Cz$ 3.500.000,00

3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 2,000.000,00

3.1.3.0 Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 112.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalação' Cz 4.000.000,00


LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.0 - Pessoal Cz 900.000,00


ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.2.0 Material de Conserto Cz$ 100.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 800.000,00 4.1.1.0 Obras e Instalações.... Cz$ 230.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL GABINETE DO SECRETÓRIO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 621.000,00


ASSISTÊNCIA MÉDICO ODONT. E SOCIAL

3.1.2.0 - Material de Consumo C.$ 6.400.000,00 3.1.3.0 Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 1.000.000,00

4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cz$ 300.000,00


DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO  SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

3.1.1.0 .- Pessoal Cz$ 430.000,00

3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 1.000.000,00 


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL GABINETE DO SECRETÓRIO

3.1.1.0 Pessoal Cz$ 242.000,00


ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.1.0 - pessoal. CzS 6.302.000,00

3.1.2.0 Material de Consumo Cz 7.000.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 1.500.000,00  4.1.1.0 Obras e Instalações Cz$ 1.000.000,00

SOMA Cz$ 74.216.000,00

Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior serão  utilizados recursos do excesso de arrecadação apurado até 13/12/88 a ser demonstrado através de Decreto.

Art. 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.