O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no total de cz$ 74.216.000.00 (setenta e quatro milhões e duzentos do dezesseis mil cruzados) as seguintes dotações orçamentarias:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 4.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoa] CZ$ 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terc., e Encargos Cz 500.000,00 3.2.5.0 - Transf. a Pessoas.., Cz 1.970.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.0 - Pessoa Cz$ 1.950.000,00
3.1.2.0 -. Material de Consumo Cz$ 540.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 254.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - possoal Cz$ 2.065.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 1.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 2.000.000,00
ENSINO DE 1ª GRAU
3.1.1.0 Pessoal. Cz$ 6.600.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 2.800.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações cz$ 4.000.000,00
ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
3.2.3.0 - Transf a Inst. Privadas Cz$ 1.100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.0 Pessoal Cz$ 3.500.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 2,000.000,00
3.1.3.0 Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 112.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalação' Cz 4.000.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal Cz 900.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.2.0 Material de Conserto Cz$ 100.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 800.000,00 4.1.1.0 Obras e Instalações.... Cz$ 230.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL GABINETE DO SECRETÓRIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 621.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICO ODONT. E SOCIAL
3.1.2.0 - Material de Consumo C.$ 6.400.000,00 3.1.3.0 Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 1.000.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cz$ 300.000,00
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.1.1.0 .- Pessoal Cz$ 430.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL GABINETE DO SECRETÓRIO
3.1.1.0 Pessoal Cz$ 242.000,00
ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.0 - pessoal. CzS 6.302.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz 7.000.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 1.500.000,00 4.1.1.0 Obras e Instalações Cz$ 1.000.000,00
SOMA Cz$ 74.216.000,00
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação apurado até 13/12/88 a ser demonstrado através de Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.