Suplementa verbas no Orçamento vigente e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de Cz$ 24.750.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados) , as seguintes dotações orçamentarias: 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 600.000,00


GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 500.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 2.300.000,00

3.2.5.0 - Transf. a Pessoas Cz$ 1.600.000,00  


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 700.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 600.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 800.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 350.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO

4.1.2.0 - Equip. a Mat. Permanente Cz$ 420.000,00


ENSINO DE 1º GRAU

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 3.000.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 1.500.000,00


CULTURA E DESPORTOS

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 250.000,00


ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

3.2.3.0 - Transf. a Inst. Privadas Cz$ 200.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 1.300.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 200.000,00


LIMPEZA PUBLICA

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 350.000,00


ILUMINAÇÃO PUBLICA

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 800.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 300.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 380.000,00


ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA E SOCIAL 3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 520.000,00


DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO ÁGUA E ESGOTO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 300.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 2.050.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 3.400.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 1.000.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 600.000,00


ASSISTÊNCIA RURAL

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 30.000,00 TOTAL Cz$ 24.750.000,00 

Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação apurado nos meses de novembro e dezembro, a ser demonstrado através de Decreto do Executivo Municipal.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.