O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de Cz$ 24.750.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados) , as seguintes dotações orçamentarias:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 600.000,00
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 500.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 2.300.000,00
3.2.5.0 - Transf. a Pessoas Cz$ 1.600.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 700.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 600.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 800.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 350.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO
4.1.2.0 - Equip. a Mat. Permanente Cz$ 420.000,00
ENSINO DE 1º GRAU
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 3.000.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 1.500.000,00
CULTURA E DESPORTOS
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 250.000,00
ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
3.2.3.0 - Transf. a Inst. Privadas Cz$ 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 1.300.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 200.000,00
LIMPEZA PUBLICA
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 350.000,00
ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 800.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 300.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 380.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA E SOCIAL 3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 520.000,00
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO ÁGUA E ESGOTO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 2.050.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 3.400.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 1.000.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 600.000,00
ASSISTÊNCIA RURAL
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 30.000,00
TOTAL Cz$ 24.750.000,00
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação apurado nos meses de
novembro e dezembro, a ser demonstrado através de Decreto do Executivo Municipal.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.