O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada no todo a Lei Municipal n2 144,
de 17/08/55, que Institue Feriado Municipal o dia 24 de agosto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.