O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada no todo a Lei Municipal nº 1 ,de
26/02/48, que cria feriado Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.