O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº - 1º Os salários dos atuais extranumerários - mensalistas ficam elevadas nos termos desta lei.

Artº - 2º Ficam criados e incluídos na tabela dos extranumerários - mensalistas, as seguintes funções:

UM (1) Patrolista;

UM (1) Tipografo.

Art - 3º Os salários dos extranumerários - mensalistas, passam a vigorar com os valores constantes da tabela anexa.

Artº - 4º Ficam mantidos nas referidas funções, os atuais extranumerários - mensalistas.

Artº - 5º Os recursos para o cumprimento desta lei, correrão pelas verbas 300-8.80.9 a)e 305 - 8.69.1 a), do orçamento vigente.

Artº - 6º Revogam-se disposições em contrario.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TABELA DE EXTRANUMERARIOS ME SALISTAS

(anexa á lei nº4)

FUNÇÃOSalario Mensal cr$Salario Anual cr$
Patrolista1.200,0014.400,00
Gerente do Jornal "A VOZ DO SUL"1.000,0012.000,00
Encarregado de Obras e Serviços 800,009.600,00
Encarregado do serviço de água500,006.000,00
Encarregado do serviço de Saúva
450,005.400,00
Jardineiro450,005.400,00
Tipografo400,004.800,00
Zelador Coveiro400,004.800,00
Lixeiro400,004.800,00
Ajudante de Jardineiro350,004.200,00
Zelador da Repreza50,00600,00