O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº - 1º Os salários dos atuais extranumerários - mensalistas ficam elevadas nos termos desta lei.
Artº - 2º Ficam criados e incluídos na tabela dos extranumerários - mensalistas, as seguintes funções:
UM (1) Patrolista;
UM (1) Tipografo.
Art - 3º Os salários dos extranumerários - mensalistas, passam a vigorar com os valores constantes da tabela anexa.
Artº - 4º Ficam mantidos nas referidas funções, os atuais extranumerários - mensalistas.
Artº - 5º Os recursos para o cumprimento desta lei, correrão pelas verbas 300-8.80.9 a)e 305 - 8.69.1 a), do orçamento vigente.
Artº - 6º Revogam-se disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TABELA DE EXTRANUMERARIOS ME SALISTAS
(anexa á lei nº4)
FUNÇÃO | Salario Mensal cr$ | Salario Anual cr$ |
Patrolista | 1.200,00 | 14.400,00 |
Gerente do Jornal "A VOZ DO SUL" | 1.000,00 | 12.000,00 |
Encarregado de Obras e Serviços | 800,00 | 9.600,00 |
Encarregado do serviço de água | 500,00 | 6.000,00 |
Encarregado do serviço de Saúva | 450,00 | 5.400,00 |
Jardineiro | 450,00 | 5.400,00 |
Tipografo | 400,00 | 4.800,00 |
Zelador Coveiro | 400,00 | 4.800,00 |
Lixeiro | 400,00 | 4.800,00 |
Ajudante de Jardineiro | 350,00 | 4.200,00 |
Zelador da Repreza | 50,00 | 600,00 |