O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado para mais 50% (Cinquenta por cento)
o limite constante do Art. 4º da Lei nº 886/87.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.