Suplementa verbas no Orçamento vigente e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento vigente, no total de Cz$ 15.096.000,00 (quinze milhões e noventa e seis mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentarias:

GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 430.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 100.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Enc. Cz$ 100.000,00 3.2.5.0 - Transf. a Pessoas Cz$ 900.000,00 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 455.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 100.000,00 


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 572.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETARIO

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 3.200.000,00


ENSINO DE 1ª GRAU

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 1.650.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 300.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 900.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 300.000,00


ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

3.2.3.0 - Transf. a Instituições Privadas Cz$ 100.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS GABINETE DO SECRETARIO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 610.000,00

3.1.3.0 - Serc. de Terceiros e Encargos Cz$ 20.000,00


LIMPEZA PUBLICA

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 160.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 15.000,00


 
ILUMINAÇÃO PUBLICA

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 50.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 50.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalções Cz$ 189.000,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO 3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 160.000,00


ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA E SOCIAL 3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 250.000,00


DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 115.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00 


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 1.270.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 200.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 200.000,00

TOTAL Cz$ 15.096.000,00 

Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação apurado em agosto e setembro/88, a ser demonstrado através de Decreto.  

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.