O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento vigente, no total de Cz$ 15.096.000,00 (quinze milhões e noventa e seis mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentarias:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 430.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 100.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Enc. Cz$ 100.000,00 3.2.5.0 - Transf. a Pessoas Cz$ 900.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 455.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 572.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETARIO
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 3.200.000,00
ENSINO DE 1ª GRAU
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 1.650.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 300.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 900.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 300.000,00
ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
3.2.3.0 - Transf. a Instituições Privadas Cz$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 610.000,00
3.1.3.0 - Serc. de Terceiros e Encargos Cz$ 20.000,00
LIMPEZA PUBLICA
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 160.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 15.000,00
ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 50.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 50.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalções Cz$ 189.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO 3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 160.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA E SOCIAL 3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 250.000,00
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 115.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 1.270.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 200.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 200.000,00
TOTAL Cz$ 15.096.000,00
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação apurado em agosto e setembro/88, a ser demonstrado através de Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.