O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a linha municipal de transporte coletivo do distrito de Ponte do Itabapoana a Mimoso do Sul, via Fazenda União, Escolinha, D. América, Inhuma e Ponte da Braúna.
Art. 2º - O Executivo Municipal, através de Decreto, indica
a quem será dada a permissão para a prestação de tal serviço público, estabelecendo as normas e requisitos indispensáveis ao
cumprimento dos serviços.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.