"Autoriza a criação de linha municipal de transporte coletivo e da outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a linha municipal de transporte coletivo do distrito de Ponte do Itabapoana a Mimoso do Sul, via Fazenda União, Escolinha, D. América, Inhuma e Ponte da Braúna.  

Art. 2º - O Executivo Municipal, através de Decreto, indica a quem será dada a permissão para a prestação de tal serviço público, estabelecendo as normas e requisitos indispensáveis ao cumprimento dos serviços.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.