O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de Cz$ 6.450.000,00(seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzados), as seguintes dotações orçamentarias:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÓRIO
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 2.500.000,00
ENSINO DE 1º GRAU
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 150.000,00
CULTURA E DESPORTOS
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 200.000,00
ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
3.2.3.0 - Transf. a Instituições Privadas Cz$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICO E SOCIAL
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 2.500.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 300.000,00
TOTAL Cz$ 6.450.000,00
Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação apurado até agosto/88, a ser de monstrado através de Decreto.
Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.