O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sem multa, até o dia 31 (trinta e um) do corrente mês, todos os impostos e taxas do corrente exercício.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.