O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JOÃO AZEVEDO a rua que tem
o seu inicio a rua Crispim Braga até a via de acesso ao Morro
da Palha, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrar. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.