O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A, até o limite de Cz$ 7.000.000,00
(sete milhões de cruzados), destinados a aquisição de equipamentos para esta Prefeitura.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em garantia da dívida, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Artº 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações que se fizerem necessárias para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.