O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - No Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo, constante do Anexo 1, do Art. 4º da Lei nª 832/86, fica criado o seguinte cargo:
GRUPO OCUPACIONAL | QUANTIDADE | CARGO | CARREIRA |
Apoio Administrativo | 10 | Atendente De Enfermagem | I |
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.