O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artº 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de Cz$ 2.716.400,00(dois milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos cruzados), as seguintes dotações Orçamentarias.
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 40.000,00
3.1.1.3 - Obrigação Patronais Cz$ 177.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 10.000,00
3.2.5.0 - Transferência a Pessoas Cz$ 48.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 113.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.3.0 - Material de Consumo
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO DE 1º GRAU
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 463.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 20.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 35.000,00
CULTURA E DESPORTO
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 25.000,00
SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERV. URBANOS GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 121.000,00
LIMPEZA PUBLICA
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 17.000,00
CONSTRUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 14.400,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 50.000,00
ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 3.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 80.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 9.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 6.000,00
ASSIST. MED. ODONT. SOCIAL
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 550.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 80.000,00
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO ABASTECIMENTO D'GUA
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 5.000,00
SISTEMAS DE ESGOTOS
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 4.000,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 291.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 200.000,00
Soma Cz$ 2.716.400,00
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, a ser demonstrado através de Decreto.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.