Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 1988.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - O Orçamento-Programa do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1988, estima Receita e fixa a Despesa em Cz$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzados).

Artº 2º - A Receita será arrecadada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 

Receita Tributaria Cz$ 3.405.000,00

Receita Patrimonial Cz$ 700.000,00

Receita Industrial Cz$ 325.000,00

Transferências Correntes Cz$ 51.110.000,00

Outras Receitas Correntes Cz$ 540.000,00

TOTAL DE RECEITAS CORRENTES Cz$ 56.080.000,00


RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito Cz$ 11.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cz$ 1.000.000,00

Transferências de Capital Cz$ 25.920.000,00

Outras Receitas de Capital Cz$ 2.000.000,00

TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL  Cz$ 39.920.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA Cz$ 95.000.000,00

Artº 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES DE GOVERNO 

01 - Legislativa Cz$ 6.500.000,00

03 - Administração e Planejamento Cz$ 15.030.000,00

04 - Agricultura Cz$ 1.130.000,00

08 - Educação e Cultura Cz$ 21.110.000,00

10 - Habitação e Urbanismo Cz$ 15.030.000,00

13 - Saúde e Saneamento Cz$ 11.200.000,00

15 - assistência e Previdência Cz$ 4.000.000,00

16 - Transporte Cz$ 22.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES Cz$ 96.000.000,00


DESPESA SEGUNDO ORGÃOS DE GOVERNO

010 - Câmara Municipal cz$ 6.500.000.00


Artº 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES DE GOVERNO 

01 - Legislativa Cz$ 6.500.000,00

03 - Administração e Planejamento Cz$ 15.030.000,00

04 - Agricultura Cz$ 1.130.000,00

08 - Educação e Cultura Cz$ 21.110.000,00

10 - Habitação e Urbanismo Cz$ 15.030.000,00

13 - Saúde e Saneamento Cz$ 11.200.000,00

15 - assistência e Previdência Cz$ 4.000.000,00

16 - Transporte Cz$ 22.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES Cz$ 96.000.000,00


DESPESA SEGUNDO ORGÃOS DE GOVERNO
010 - Câmara Municipal cz$ 6.500.000,00

020 -  Gabinete do Prefeito Cz$ 10.760.000,00

021 -  Assessoria Técnica Cz$ 200.000,00

030 - Gabinete do Secretário-SEMA Cz$ 4.350.000,00

031 - SEMA -  Área de Pessoal Cz$ 90.000,00

032 - SEMA- Área de Material Cz$ 100.000,00

033 - SEMA- Área de Serviços Gerais Cz$ 100.000,00

040 - Sec. Mun. de Finanças-Gab. Secretário Cz$ 3.130.000,00

041 - Contabilidade Cz$ 100.000,00

042 - Tributação Cz$ 100.000,00

043 - Tesouraria Cz$ 100.000,00

050 - Sec. Mun. de Educação e Cult. Gab. Sec Cz$ 8.670.000,00

051 - Ensino de 19 Grau-SMEC Cz$ 5.420.000,00 052 - Biblioteca Municipal - SMEC Cz$ 320.000,00 053 - Cultura e Desporto Cz$ 4.600.000,00

054 - Assistência ao Educando Cz$ 2.100.000,00

060 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urb, Gab. Sec Cz$ 6.640.000,00

061 - Const. e Fiscalização - SMOS Cz$ 660.000,00 062 - Garagem e Oficina Cz$ 430.000,00

063 - Serviços Urbanos - SMOS Cz$ 80.000,00 0630- Limpeza Publica - SMOS Cz$ 1.140.000,00 0631- Serviços Funerários Cz$ 280.000,00  

0632 - iluminação Publica Cz$ 4.900.000,00

0633 - Praças, Parques e Jardins-SMOS Cz$ 900.000,00

070 - Sec. Mun. Saúde e Assist. Social-G. Sec Cz$ 1.850.000,00

071 - Assistência Médico-Odont. Social Cz$ 4.700.000,00

080 - Depart. Saneamento Cz$ 4.650.000,00

090 - Sec. Mun. Des. Rural-Gab. Sec. SMDR Cz$ 970.000,00

091 - Estradas de Rodagem - SMDR Cz$ 22.000.000,00

092 - Assistência Rural - SMDR Cz$ 160.000,00 TOTAL DE DESPESA POR ÓRGÃOS Cz$ 96.000.000,00


DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio  Cz$ 51.410.000,00

Transferências Correntes Cz$ 6.690.000,00

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES Cz$ 58.100.000,00


DESPESAS DE CAPITAL 

Investimentos Cz$ 35.600.000,00 

Inversões Financeiras Cz$ 2.200.000,00

Transferências de Capital Cz$ 100.000,00

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 37.900.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA Cz$ 96.000.000,00

Artº 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais e Suplementares até o Limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentarias, utilizando-se dos recursos definidos pelos arts. 72 e 432 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

Artº 5º -  Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme dispõem os arts. 60,item 1 e 67 da Constituição Federal.

Artº 6º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para ajustar os dispêndios  ao comportamento efetivo da receita, elaborando plano de contensão da despesa fixada.

Artº 7º -  Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

Artº 8º -  Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro de mil, novecentos e oitenta e oito, revogadas as disposições em contrário.