O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, em concorrência pública, a máquina autopatrol, marca "ADAMS", nº 511, adquirida pela Prefeitura no Exercício de 1947.
Artº. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.-