Autorização alienação de veículo.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI:


Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, em concorrência pública, a máquina  autopatrol, marca "ADAMS", nº 511, adquirida pela Prefeitura no Exercício de 1947. 

Artº. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.-