O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no Orçamento vigente, no total de Cz$ 2.586.000,00 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzados), as seguintes dotações orçamentarias:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 55.200,00
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 80.000,00
3.2.5.0 - Transf. a Pessoas Cz$ 175.000,00
3.2.8.0 - PASEP Cz$ 156.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 97.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 20.000,00
3.1.3.0 - Ser, de Terceiros e Encargos Cz$ 110.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 82.400,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 27.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO DE 1º GRAU
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 414.500,00
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 45.000,00
CULTURA E DESPORTOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 76.850,00
Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos de anulações totais e parciais das dotações orçamentarias abaixo especificadas e recursos do excesso de arrecadação apurado até, Novembro e Dezembro a ser demonstrado através de Decreto.
ANULAÇÕES
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETARIO
3.2.2.0 - Tranf. Intergovernamentais Cz$ 10.000,00
ENSINO DE 1º GRAU
3.2.5.0 - Transf. a Pessoal Cz$ 6.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 20.000,00
BIBLIOTECA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 17.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 7.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 20.000,00
3.2.3.0 - Transf. a Inst. Privadas Cz$ 10.000,00
3.2.5.0 - Transf. a Pessoas Cz$ 10.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 40.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA E SOCIAL
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 20.000,00
ABASTECIMENTO D'AGUA
3.1.1.0 - Pessoal Çz$ 7.000,00
SECRETARIA MUT. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 40.000 e 00
3.2.2.0 - Transf. Intergovernamentais Cz$ 50.000,00
3.2.5.0 - Transf. a Pessoas Cz$ 10.000,00
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 86.350,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 14.000,00
SERVIÇO FUNERÁRIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 11.600,00
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 30.200,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 5.300,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 51.400,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 28.300,00
ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA E SOCIAL
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 50.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 280.500,00
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO ABASTECIMENTO D'AGUA
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 30.000,00
SISTEMAS DE ESGOTOS
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 11.300,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 27.100,00
ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 221.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 300.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 100.000,00 SOMA Cz$ 2.586.000,00
ASSISTÊNCIA RURAL
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 6.500,00
3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 3.000,00
Soma das Anulações Cz$ 278.500,00
Rec. Exc. Arrecadação Cz$ 2.307.500,00
TOTAL Cz$ 2.586.000,00
Artº 3º - Esta Lei entrar. em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.