O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar implementação no orçamento vigente no total de Cz$ 490.000,00(quatro centos e noventa mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 30.000,00
SMOS - ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 40.000,00
SMSA - ASSISTÊNCIA MÉDICO ODONT. E SOCIAL
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 100.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 20.000,00
DESAN - ABASTECIMENTO D'AGUA
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 15.000,00
DESAN - SISTEMAS DE ESGOTOS
3.1.2.0 - Material de Consumo .. Cz$ 15.000,00
SMDR - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 50.000,00
SOMA Cz$ 490.000,00
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados
recursos do Excesso de Arrecadação apurado no mês de Novembro a ser
demonstrado através de Decreto.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.