O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL: ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no total de Cz$ 1.920.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte mil cruzados), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações Orçamentarias:
020 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cz$ 80.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente Cz$ 90.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030 - GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 50.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
051 - ENSINO DE 1º GRAU
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 800.000,00
053 - CULTURA E DESPORTOS
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 30.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS 0632 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 50.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 460.000,00
09 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL 091 - ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 270.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 90.000,00
SOMA Cz$ 1.920,000,00
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos de anulações parciais e totais das dotações orçamentarias abaixo especificadas, bem como recursos do excesso de arrecadação, a ser demonstrado através de Decreto.
ANULAÇÕES
020-GABINETE DO PREFEITO
3.2.3.0-Transf. a Inst. Privadas Cz$ 15.900,00
03- SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
030-GABINETE DO SECRETARIO
3.1.9.0-Despesas de Exerc. Anterior Cz$ 3.000,00
031-ÁREA DE PESSOAL
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 10.000,00
033- ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS
3.1.1.0 -Pessoal Cz$ 15.000,00
4.1.2.0 -Equip. e Mat. Permanente Cz$ 3.300,00
04-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
043-TESOURARIA
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 10.000,00
05- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
050-GABINETE DO SECRETARIO
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 1.040.000,00
051-ENSINO DE 1º GRAU
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cz$ 30.000,00
06-SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS
060-GABINETE DO SECRETARIO
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 30.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 4.000,00
061-CONST. E FISCALIZAÇÃO
3.1.3.0 - Serviço de terc. e Encargos Cz$ 2.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. permanente Cz$ 5.000,00
062-GARAGEM E OFICINA
4.1.2.0 -Equipamentos e Mat. permanente Cz$ 30.000,00
0631- SERVIÇO FUNERÁRIO
3.1.3.0 - Serviços de Terc e encargos Cz$ 5.000,00
0632 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 30.000,00
0633 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 100.000,00
09 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL
091 - ESTRADAS DE RODAGEM
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 50.000,00
SOMA Cz$ 1.383.200,00
Recursos do Excesso de Arrecadação Cz$ 536.800,00
TOTAL Cz$ 1.920.000,00
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor , na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.