Suplementa verbas no Orçamento vigente e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no total de Cz$ 1.920.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte mil cruzados), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações Orçamentarias:

020 - GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cz$ 80.000,00

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente Cz$ 90.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030 - GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 50.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

051 - ENSINO DE 1º GRAU 

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 800.000,00

053 - CULTURA E DESPORTOS

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 30.000,00

06 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS 0632 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 50.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 460.000,00

09 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL 091 - ESTRADAS DE RODAGEM

 3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 270.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 90.000,00 SOMA Cz$ 1.920,000,00

Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos de anulações parciais e totais das dotações orçamentarias abaixo especificadas, bem como recursos do excesso de arrecadação, a ser demonstrado através de Decreto.

ANULAÇÕES 

020-GABINETE DO PREFEITO

3.2.3.0-Transf. a Inst. Privadas Cz$ 15.900,00

03- SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

030-GABINETE DO SECRETARIO

3.1.9.0-Despesas de Exerc. Anterior Cz$ 3.000,00

031-ÁREA DE PESSOAL

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 10.000,00

033- ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS

3.1.1.0 -Pessoal Cz$ 15.000,00

4.1.2.0 -Equip. e Mat. Permanente Cz$ 3.300,00

04-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

043-TESOURARIA

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 10.000,00

05- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

050-GABINETE DO SECRETARIO

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 1.040.000,00

051-ENSINO DE 1º GRAU

4.1.2.0 -  Equip. e Mat. Permanente Cz$ 30.000,00

06-SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

060-GABINETE DO SECRETARIO

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 30.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 4.000,00

061-CONST. E FISCALIZAÇÃO

3.1.3.0 - Serviço de terc. e Encargos Cz$ 2.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. permanente Cz$ 5.000,00

062-GARAGEM E OFICINA

4.1.2.0 -Equipamentos e Mat. permanente Cz$ 30.000,00

0631- SERVIÇO FUNERÁRIO

3.1.3.0 -  Serviços de Terc e encargos Cz$ 5.000,00

0632 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 30.000,00

0633 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 100.000,00

09 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL

091 - ESTRADAS DE RODAGEM

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente  Cz$ 50.000,00

SOMA Cz$ 1.383.200,00

Recursos do Excesso de Arrecadação Cz$ 536.800,00

TOTAL  Cz$ 1.920.000,00

Artº 3º - Esta  lei entrará em vigor , na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.