O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no Orçamento vigente, no total de Cz$ 1.850.000,00(hum milhão, oitocentos e cinquenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentarias:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.3 - Obrigação Patronais cz$ 160.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos cz$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 25.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DE 1º GRAU
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 250.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 50.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 15.000,00
CULTURA E DESPORTOS
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 50.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cz$ 205.000,00
ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 80.000,00
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 30.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA MÉDICA-ODONTOLÓGICA E SOCIAL
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 40.000,00
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO ABASTECIMENTO D AGUA
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 700.000,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 100.000,00
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 70.000,00
TOTAL Cz$ 1.850.000,00
Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação apurado, a ser demonstrado' através de Decreto.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.