O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a. Camara Municipal aprovou e au sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Fica concedido abono na ordem de Cz$ 250,00(duzentos e cinquenta cruzados), aos servidores municipais regidos pela CLT e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, efetivos, comissionados, bem como a Inativos e Pensionistas, que no mes de agosto tenham percebido salário mensal igual ou inferior a Cz$ 9.599,60

Artº 2º - O abono referido no artigo 1º será incorporado aos respectivos salários no mês de setembro.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 07/08/87.