O PREFEITO MUNCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sem o acréscimo de multa estabelecida em lei , até o dia trinta (30) do corrente mês , todos os impostos e taxas do exercício em euro.
Artº. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.-