O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a «amara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica denominada de JOÃO PIRES DOS REIS, a rua que se inicia na residência comercial do Sr. Pedro Astolpho até o Centro Social Comunitário, no Distrito de Conceição do Muqui.
Artº 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Regovam-se as disposições em contrário.