Da denominação Praça no Distrito de Conceição do Muqui e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Fica denominada de FELICÍSSIMA ARAÚJO a Praça que se localiza em frente a Igreja no Distrito de Conceição do Muqui.

Artº 2º -  Esta Lei entrará em vigor na. data de sua publicação.

Artº 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.