O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica denominada de FELICÍSSIMA ARAÚJO a Praça que se localiza em frente a Igreja no Distrito de Conceição do Muqui.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na. data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.