Muda horário dos estabelecimentos bancários para atendimento ao publico

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - Os estabelecimentos bancários, funcionarão no horário das 9:00 as 15:00 horas para atendimento ao público, a partir do dia 1º de Outubro de 1987.

Artº 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.