O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Os estabelecimentos bancários, funcionarão no horário das 9:00 as 15:00 horas para atendimento ao público, a partir do dia 1º de Outubro de 1987.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.