O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar família de Manoel Joaquim, sepultado no dia 06/04/87, sepultura nº 12.182, um terreno para construção de Um Jazigo Coletivo Perpétuo no cemitério Publico Municipal, desta cidade.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.