O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido ao Prefeito Municipal licença de 60(sessenta)dias, a partir do dia 15/08/87, para fins de tratamento de saúde.
Artº 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.