O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica isento, em caráter permanente, do pagamento da taxa de consumo de água , um prédio situado na sede do distrito de São José das Torres , pertencente a d.Maria José da Silva Chaves.
ARTº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expandir, em favor de beneficiada, o respectivo titulo em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrários.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.