O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido nos termos desta lei, o Titulo de Cidadão Mimosense Ausente, ao Senhor Francisco Olimpio Pereira Marçal.
Artº 2º - O Titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, ser. entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.