O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à família de MARIA DO ROSÁRIO, sepultada no dia 04/05/86, sepultura nº 12.031, um terreno para construção de Um Jazigo Coletivo Perpétuo no Cemitério Público Municipal, desta cidade.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.