O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - O Artigo 1º da Lei nº 576, de 16 de Maio de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica denominada rua Vereador Jair Lopes que se inicia ao lado da Igreja Católica e termina depois da Delegacia,no Distrito de São José das Torres".
Artº 2º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario