O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Fica concedido aumento de salários e vencimentos a Diretora de Secretaria da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Os vencimentos ficam estabelecidos em Cz$.
3.370,00(Três mil, trezentos e setenta cruzados).
Artº 2º - As despesas da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Abril de 1987.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.