Concede aumento de salários e vencimentos a Diretora de Secretaria da Câmara Municipal e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - Fica concedido aumento de salários e vencimentos a Diretora de Secretaria da Câmara Municipal.

Parágrafo Único - Os vencimentos ficam estabelecidos em Cz$. 3.370,00(Três mil, trezentos e setenta cruzados).

Artº 2º - As despesas da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Abril de 1987.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.