ARTº 1º - Fica fixado em cr$ 40.000,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, o subsidio de cada Vereador Municipal, no período de 1951 a 1955.
ARTº 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 16, de 10 de Novembro de 1948.
ARTº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.