O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - O Artigo 1º da Lei nº 756, de 13 de Novembro de' 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locação de imóveis residenciais para o Poder Judiciário, que ser. colocado a disposição do Meretissimo Juiz de Direito e Promotor de Justiça desta Comarca'.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.