Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1987.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Orçamento Programa do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1987, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 34.000.000,00(trinta e quatro milhões de cruzados)

Artº 2º - A Receita será. realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária Cz$ 613.000,00

Receita Patrimonial Cz$ 290.000,00

Receita Industrial Cz$ 230.000,00

Transferências Correntes Cz$ 19.653.500,00

Outras Receitas Correntes Cz$ 270.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cz$ 21.056.500,00 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Créditos Cz$ 5.800.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cz$ 200.000,00 Transferências de Capital Cz$ 6.343.500,00

Outras Receitas de Capital Cz$ 600.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 12.943.500,00 

TOTAL GERAL DA RECEITA Cz$ 34.000.000,00


Artº 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

01 - Legislativo Cz$ 3.000.000,00

03 - Administração e Planejamento Cz$ 5.590.000,00

04 - Agricultura Cz$ 680.000,00

08 - Educação e Cultura Cz$ 7.323.900,00

10 - Habitação e Urbanismo Cz$ 5.272.500,00

13 - Saúde e Saneamento Cz$ 3.273.000,00

15 - Assistência e Previdência Cz$ 1.610.000,00

16 - Transporte Cz$ 1.250.000,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES Cz$ 34.000.000,00


DESPESA SEGUNDO ORGÃOS DE GOVERNO

010 - Camara Municipal cz$ 3.000.000,00

020 - Gabinete do Prefeito cz$ 4.135.000,00

021 - Assessoria Técnica cz$ 210.000,00

030 - Secretaria Municipal de Administração Cz$ 995.000,00

031 - SENA - Área de Pessoal Cz$ 105.000,00

032 - SENA - Área de Material Cz$ 100.000,00

033 - SENA - Área de Serviços Gerais Cz$ 100.000,00

040 - Secretaria Municipal de Finanças-SEMF Cz$ 1.315.000,00

041 - SEMF - Contabilidade Cz$ 80.000,00

042 - SEMF - Tributação Cz$ 80.000,00

043 - SEMF - Tesouraria Cz$ 80.000,00

050 - Sec. Mun. de Educação e Cultura Cz$ 2.460.000,00

051 - SMEC - Ensino de 12 Grau Cz$ 2.410.000,00

052 - SMEC - Biblioteca Municipal Cz$ 120.000,00

053 - SMEC - Cultura e Desportos Cz$ 1.503.900,00

054 - SMEC - Assistência ao Educando Cz$ 830.000,00

060 - Secret. Munic. de Obras e S. Urbanos Cz$ 1.830.000,00

061 - Construção e Fiscalização - SMOS Cz$ 490.000,00

062 - Garagem e Oficina SMOS Cz$ 430.000,00

063 - SMOS - Serviços Urbanos Cz$ 2.522.500,00

070 - Sec. Munic. de Saúde e Assit. Social Cz$ 990.000,00

071 - SMSA - Assit. Medico-Odont. e Social Cz$ 570.000,00

080 - Departamento e Saneamento - DESAN Cz$ 1.713.000,00

090 - Secret. Municipal de D. Rural Cz$ 515.600,00

091 - Estradas de Rodagem - SMDR Cz$ 7.250.000,00

092 - Assistência Rural Cz$ 165.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS 
Cz$ 34.000.000,00


DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES 

Despesa de Custeio Cz$ 18.531.100,00

Transferências Correntes ..................... Cz$ 2.980.000,00 TOTAL DAS DESPESA CORRENTES Cz$ 21.511.100,00


DESPESAS DE CAPITAL 

Investimentos Cz$ 12.068.900,00

Inversões Financeiras Cz$ 320.000,00

Transferência de Capital Cz$ 100.000,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 12.488.900,00

TOTAL GERAL DA DESPESA Cz$ 34.000.000,00  

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais e Suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender insuficiências na diversas dotações orçamentarias utilizando se dos recursos definidos pelo arts. 72 e 432 e seus parágrafos, da Lei Federal n 24.320, de 17/03/64.

Artº 5º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita, conforme dispõem os Artigos 60, item 1 e 67 da Constituição Federal.

Artº 6º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a tomar providências necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando plano de contensão da despesa fixada.

Artº 7º - No se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

Artº 8º - Esta lei entrará em vigor, em 1º de Janeiro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete, revogadas as disposições em contrario.