O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido ao Sr. José Carlos Sinval Festa,o Titulo de Cidadão Mimosense Ausente.
Artº 2º - O Titulo, representado por Diploma especialmente
confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da
Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.