O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Camara Municipal Decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido ao Senhor Galeno Arrabal Fernandes Guarçoni, o Título de Cidadão Mimosense.
Artº 2º - O Título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.