O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, com utilização de recursos de sua receita, como auxílio para construção de Escolas da rede Estadual de Ensino,nas localidades em que se fizerem necessárias, desde que preliminarmente programadas pela Secretaria de Estado da Educação e, cujos recursos transferidos pelo Estado não forem suficientes para a sua conclusão.
Artº 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, serão utilizados recursos alocados no Orçamento vigente, na Função Educação e Cultura - Serv. Municipal de Educação, Elemento de Despesa - 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Parágrafo Único - Nos exercícios subsequentes, os Orçamentos
deverão conter recursos necessários realização das despesas, na
função de Governo.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.