Autoriza realização de despesa e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: 

Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realização de despesa até o limite de Cz$ 11.000,00 (onze mil cruzados) para recuperação do veiculo BI-0010, ambulância Ford F 75/77, CHLA 3 BTG 43469, de propriedade do FUNRURAL disposição do Hospital Apóstolo Pedro.

Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utiliza dos recursos alocados no Orçamento vigente na função Saúde e Saneamento, Serviço de Assistência Medico Social.

Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.