O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realização de despesa até o limite de Cz$ 11.000,00 (onze mil cruzados) para recuperação do veiculo BI-0010, ambulância Ford F 75/77, CHLA 3 BTG 43469, de propriedade do FUNRURAL disposição do Hospital Apóstolo Pedro.
Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utiliza dos recursos alocados no Orçamento vigente na função Saúde e Saneamento, Serviço de Assistência Medico Social.
Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.