O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio com a Superintendência da Borracha, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e Comércio, cujo objetivo será a construção de uma Mini-Usina para desenvolvimento de atividades relacionadas disposição da Tecnologia de produção de borracha do' tipo folha fumada
Artº 2º - Esta lei entrará. em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 15/12/84.