O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNCIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL na importância de Cr$ 100.000,00 (com mil cruzeiros).
Artº 2º - O crédito de que trata o artigo antecedente se destina ao custeio das obras de construção de um campo de pouso , neste município.
Artº 3º - Os recursos disponíveis para atender do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, são os provenientes do auxilio Estadual concedido a este Munícipio pela Lei nº 277, de 15 de Dezembro de 1949, já recolhido á tesouraria da Prefeitura deste Muncipio, em talão nº 2.164, de 5 do corrente mês.
Artº 4º - Fica dilatada no exercício de 1951 e vigência da presente lei.
Artº. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.