O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO'
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido, nos termos desta lei, o Título de Cidadão Mimosense, ao Sr. Calil Rafuri.
Artº 2º - O Título, representado por diploma especialmente confeccionado , ser. entregue ao agraciado em reunido especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.