O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido, nos termos desta lei, o Titulo de Cidadão Mimosense Ausente, a Senhora Luzia Alves Toledo.
Artº 2º - O Titulo, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação