O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense 1 Ausente, ao Sr. Arlindo Pozes.
Artº 2º - O Titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, ser entregue ao agraciado em reunido especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.