Equipara Proventos e Penses ao Salário-Mínimo e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - Os proventos e penses de Inativos e Pensionistas desta Municipalidade, no poderão ser inferiores ao Salário-Mínimo Regional, ficando o Executivo Municipal autorizado a fazer a equiparação daqueles que estiverem percebendo importância inferior fixada.

Artº 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura de dotações orçamentarias próprias a locadas no exercício corrente e nos Orçamentos dos exercícios subsequentes.

Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/04/86.