O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aumento de vencimentos aos servidores Municipais regidos pela CLT, aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, quer sejam efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, bem como as funções gratificadas.
Parágrafo Único - O índice de aumento concedido de 34% 1? (trinta e quatro por cento), conforme tabelas anexas: I,II,III,IV, V e VI, que fazem parte integrante desta lei.
Artº 2º - Fica reajustado em Cz$ 40,20 (quarenta cruzados e vinte centavos), o valor da cota de salário-família a que fizer jus os funcionários municipais regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario, com efeito retroativo a 01 03/86.