O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica concedido aumento de salários e vencimentos ao Pessoa da Câmara Municipal, com o índice de 34% (trinta e quatro por cento)
Artº 2º - Fica fixado em CZ$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados) o novo salário-mínimo.
Artº 3º - Fica concedido, nos termos do Artigo 170 da Lei n 3.200 de 30 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Funcionários Públicos)ao Diretor da Secretariada Câmara Municipal, em caráter permanente, gratificação de 40% (quarenta por cento) sabre seus vencimentos fixos
Artº 4º - As despesas de presente lei correr.o por conta. de dotação própria classificada em 3.1.1.1- Pessoal Civil.
Artº 5º - Esta lei entrará. em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a. 1º de Março de 1986.
Artº 6º - Revogam-se as disposições em contrário.