O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firma Convénio com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA - cujo objetivo ser. a reforma da Delegacia Regional da Fazenda em Mimoso do Sul.
Artº 2º - As despesas decorrentes desta lei terão cobertura' de recursos transferidos pelo SEFA Prefeitura.
Artº 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a realização de despesas, utilizando recursos alocados no Orçamento vi gente até o limite de Cz$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruza dos) que terão a seguinte classificação: Serviço de Viação, Obras e Urbanismo - Elemento da Despesa - 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artº 4º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeito a 13/02/86.