O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A EGUINTE LEI:
Artº. 1º - A RECEITA GERAL DO MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL, para o exercício de 1951, é orçada em CR$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) e será arrecadado de acordo com a legislação de vigor, obedecendo a seguinte classificação:
CÓDIGO GERAL | DESIGNAÇÃO DA RECEITA | EFETIVA | MUTAÇÕES PATRIMONIAIS | TOTAL |
0.11.1 0.12.1 0.17.3 0.18.3 0.19.7 0.27.3 1.16.4 1.21.4 1.23.4 1.24.1 1.25.1 1.26.1 2.01.0 2.02.0 3.03.0 3.05.0 4.11.0 4.12.0 4.13.0 4.14.0 4.15.0 6.12.0 6.20.0 6.21.0 | RECEITA ORDINARIA TRIBUTARIA a) Impostos: Imposto Territorial Imposto Predial Imposto s/ Industrias e Profissionais Imposto de Licenças Imposto de Selo Imposto s/ Jogos e Diversões b) Taxas: Taxa Escolar Taxas de Expediente Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos Taxas de Limpeza Publica Taxa de Viação Taxa de Melhoramentos PATRIMONIAL Renda Imobiliária Renda de Capitais INDUSTRIAL Serviços Urbano Consumo de Água Estabelecimentos e Serviços Diversos Jornal Oficial RECEITAS DIVERSAS Receita de Mercados Feiras e Matadouros Receita de Cemitérios Receita de Combustíveis e Lubrificantes Quota Federal (Artº 15º da Const. Federal) Quota Estadual (Artº 20º da Const Federal) RECEITA EXTRAORDINARIA Cobrança da Dívida Ativa Contribuições Diversas Multa TOTAL GERAL.......................................................CR$ | CR$ 10.000,00 100.000,00 560.000,00 180.000,00 20.000,00 7.000,00 50.000,00 10.000,00 15.000,00 25.000,00 2.300,00 25.000,00 2.000,00 2.000,00 90.000,00 3.500,00 1.200,00 10.000,00 42.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 15.000,00 1.500.000,00 | CR$ 150.000,00 | CR$ 1.004.300,00 4.000,00 93.500,00 353.200,00 195.000,00 |