O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio destinado a reforma e construção de casas habitacionais de pequeno porte de munícipes carentes.
Artº 2º - O Auxílio será concedido através de doação de material de construção, sendo que as despesas no poderio ultrapassar ao limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Artº 3º - As despesas decorrentes desta lei, terão cobertura de recursos alocados no Orçamento vigente, na função Habitação e Urbanismo, Serviço de Viação, Obras e Urbanismo e serão classificados nas dotações orçamentarias correspondentes.
Artº 4º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.